Fica reajustada a remuneração dos Senhores Vereadores em 10%(dez por cento), com fulcro no artigo 3°, da Resolução n° 019, de 22 de Dezembro de 1.992.
Ver. ARY RODRIGUES DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de setembro de 1994