O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, de acordo com o artigo 42, da Resolução n° 11, de 04 de Junho de 1.993...RESOLVE:
Fica atualizada a remuneração dos Senhores Vereadores em 85% (Oitenta e cinco por cento), com fulcro no artigo 3°, da Resolução n° 019, de 22/12/92.
Art. 2º.
O valor da remuneração mensal do Vereador, aplicado o índice anterior, será de Cr$ 135.798,50 (Cento trinta e cinco mil, setecentos noventa e oito cruzeiros reais e cinquenta centavos), dividida em parte fixa e variável em igual valor.
Art. 3°.
a Verba de Representação do Presidente do Legislativo passa a ser de Cr$ 90.532,34(Noventa mil , quinhentos trinta e dois cruzeiros reais e trinta e quatro centavos), e, a Verba de Gratificação do 1° Secretário da Mesa passa a ser de Cr$ 60.354,86(Sessenta mil, trezentos cinquenta e quatro cruzeiros reais e oitenta e seis centavos).
Art. 4°.
As despesas com a execução desta Resolução correrão a conta da dotação orçamentária específica , suplementada se necessário.
Art. 5°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 1°(primeiro) de Janeiro de 1.994, revogadas as disposições em contrário.
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 1 de fevereiro de 1.994
Resolução nº 3/1994 -
01 de fevereiro de 1994
Ver. ARY RODRIGUES DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de fevereiro de 1994
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