Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 01 (primeiro) de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário.
O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental,de acordo com o artigo 4°, da Resolução n° 11, de 04 de Junho de 1.993... RESOLVE
Fica atualizada a remuneração dos Senhores Vereadores em 37% (trinta e sete por cento), com fulcro no artigo 3°, da Resolução n° 019, de 22 de Dezembro de 1.992.
Art. 2º.
O valor da remuneração mensal do Vereador, aplicado o índice anterior, será de Cr$ 37.589,22 (Trinta e sete mil, quinhentos oitenta e nove cruzeiros reais e vinte e dois centavos), dividida em parte fixa e variável , em igual valor.
Art. 3°.
A Verba de Representação do Presidente do Legislativo passa a ser de Cr$ 25.059,48(Vinte cinco mil, cinquenta e nove cruzeiros reais e quarenta e oito centavos), e, a Verba de Gratificação do 1° Secretário da Mesa será de Cr$ 16.706,31 (Dezesseis mil, setecentos seis cruzeiros reais e trinta e um centavos.
Art. 4°.
As despesas com a execução desta Resolução correrão a conta da dotação orçamentária específica, suplementada se necessário.
Art. 5°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 1° de Setembro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 29 de setembro de 1.993
Resolução nº 19/1993 -
29 de setembro de 1993
Ver. ARY RODRIGUES DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de setembro de 1993
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