Lei Ordinária nº 1406/2005 -
18 de novembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Igreja São João Batista de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Igreja São João Batista de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da Pastoral da Criança, da Saúde e do Idoso.
Art. 2º. O valor do presente convênio será de R$ 1.000,00 (um mil reais) e o repasse dar-se-á em parcela única.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 18 de novembro de 2005.
Lei Ordinária nº 1406/2005 -
18 de novembro de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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