O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, de acordo com o artigo 42, da Resolução n° 011, de 04/06/93... RESOLVE:
Fica atualizada a monetariamente a remuneração dos Senhores Vereadores em 40,46% (quarenta vírgula quarenta e seis por cento), com fulcro no artigo 35 , da Resolução n° 019 , de 22 de Dezembro de 1.992.
Art. 2º.
O valor da remuneração mensal dos Senhores Vereadores, aplicado o índice do artigo anterior, será de Cr$ 22.864,48(Vinte e dois mil, oitocentos sessenta e quatro cruzeiros reais e quarenta e oito centavos) , divididos em parte fixa e parte variável, em igual valor.
Art. 3°.
A Verba de Representação do Presidente do Legislativo passa a ser de Cr$ 15.242,99 (Quinze mil, duzentos e quarenta e dois cruzeiros reais e noventa e nove centavos), e , a Verba de Gratificação do Primeiro Secretário da Mesa passa a ser de Cr$ 10.161,99(Dez mil, cento sessenta e um cruzeiros reais e noventa e nove centavos).
Art. 4°.
As despesas com execução desta Resolução correrão à conta da dotação orçamentária específica, suplementada se necessário.
Art. 5°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 01(primeiro; de Julho de 1.993, revogadas as disposições em contrário.
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 05 de Agosto de 1.993
Resolução nº 13/1993 -
05 de agosto de 1993
Ver. Dr. Ary Rodrigues de Souza
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de agosto de 1993
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.