Fica atualizada monetariamente a remuneração dos Senhores Vereadores em 86,86%( oitenta e seis virgula oitenta e seis por cento), com fulcro no artigo 32, da Resolução n° 019, de 22 de Dezembro de 1.992.
Ver. Dr. Ary Rodrigues de Souza
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de junho de 1993