Fica atualizado monetariamente a remuneração dos Senhores Vereadores em 36,68 (trinta e seis virgula sessenta e oito por cento), com fulcro no artigo 39, da Resolução n° 019, de 22 de Dezembro de 1.992.
Ver. Dr. Ary Rodrigues de Souza
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de abril de 1993