Lei Ordinária nº 1405/2005 -
09 de novembro de 2005
Declara de Utilidade Pública a Escolinha 12 de Outubro de Camapuã/MS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a “Escolinha 12 de Outubro”, com sede em Camapuã/MS.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 09 de novembro de 2005.
Lei Ordinária nº 1405/2005 -
09 de novembro de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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