O Artigo 169, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Camapuã, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 169 - É obrigatório o uso de terno social durante a realização de Sessões Solenes. "
Ver. Dr. Ary Rodrigues de Souza
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de fevereiro de 1993