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Brasão

Lei Complementar nº 18/2017 - 27 de setembro de 2017


Altera dispositivos da Lei Complementar nº 005, de 28 de Dezembro de 2006, Código Tributário Municipal, com as alterações posteriores e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 27 de setembro de 2017
Lei Complementar nº 18/2017 - 27 de setembro de 2017

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em