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Brasão

Lei Complementar nº 1/2004 - 14 de abril de 2004


Acrescenta o artigo 167-A, à Lei Complementar nº 001/2002, que institui o Código Tributário do Município de Camapuã/MS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 14 de abril de 2004.
Lei Complementar nº 1/2004 - 14 de abril de 2004

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em