A remuneração aos Vereadores, para vigor na legislatura que se inicia em 12 (primeiro) de janeiro de 1.993, é fixado em CRS 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e cincoenta mil cruzeiros), na seguinte conformidade:
A remuneração de, que trata esta Resolução sera atualizada na mesma época e proporção da fixada para o Prefeito, respeitados os limites de 75% (setenta e cinco por cento) dá remuneração em espécie percebida pelos Deputados Estaduais e de 5% (cinco por cento) da Receita Municipal.
Esta Resolução entrará era vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 1.993.
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro de 1992