"Concede Reajuste Salarial a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal, e da providências correlatas"
O VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Ms.,(Estado de Mato Grosso do Sul) no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Camapuã-Ms., APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Fica autorizado a Mesa da Câmara Municipal a proceder o reajuste salarial na Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal, no Índice de 120% (cento e vinte por cento).
Art. 2°.
As despesas decorrentes para aplicação da presente resolução, correraão por conta da Dotação Orçamentaria especifica do Orçamento vigente, suplementado, quando necessário.
Art. 3°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativo a 15 (primeiro) de setembro de 1.992.
Art. 4°.
Revogam-se as disposições em contrario.
Da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 09 de novembro de 1.992
Resolução nº 17/1992 -
09 de novembro de 1992
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de novembro de 1992
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