"Estipula data para entrega da concessão de,"Títulos de Cidadania Camapuanense, bem como, de Títulos Beneméritos, e da providências correlatas"
O VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES. Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Fica estipulada a data de 28 (vinte e oito) de setembro de 1.992, para a entrega de Títulos de Cidadania Camapuanense, e Títulos Beneméritos, com Início as 19:30h. (dezenove e trinta horas).
Art. 2°.
A Mesa da Câmara Municipal designara o local de realização do referido evento, se necessário, podendo para tanto ser em qualquer outro recinto que da acesso ao Publico.
Art. 3°.
Cada Vereador poderá indicar através de proposição, escrita nomes de Cidadões a serem homenageados, ate o número de dois, sendo um para "Título de Cidadania Camapuanense" e outro para Título de Cidadão Benemérito.
Art. 4°.
As despesas decorrentes para aplicação da presente Resolução, correrão por conta da Dotação Orçamentaria específica do Orçamento vigente, suplementado, quando necessário.
Art. 5°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Da Câmara Municipal de Camapuã, Ms aos 31 de Agosto de 1.992
Resolução nº 9/1992 -
31 de agosto de 1992
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de agosto de 1992
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