"Institui Comissão Parlamentar de Inquérito-CPI, para o fim que especifica"
O VER AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei;
CONSIDERANDO requerimento subscrito pelo Vereador Abadio Queiroz Baird, aprovado por unanimidade em sessão ordinária de 27/04/92;
Constituir "COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO-CPI" a fim de proceder estudos e levantamentos com referencia a concretização da Obra realizada no perímetro do Conjunto Habitacional Copavalle-BNH, neste Município, especificamente-Operação Tapa-Buraco.
Art. 2°.
Para composição da Comissão prevista no Artigo 1°, ficam designados os Vereadores: Abadio Queiroz Baird, Saturnino Silvério Pereira e José Protásio Barbosa que entre eles elegerão o Presidente, Relator e Membro.
Art. 3°.
Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para que a referida Comissão apresente a Mesa Diretora da Câmara, relatório de conclusão dos trabalhos.
Art. 4°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Da Câmara Municipal de Camapuã, Ms aos 27 de Abril de 1.992
Resolução nº 8/1992 -
27 de abril de 1992
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de abril de 1992
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