"Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã, a reajustar a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal, e dá providências correlatas."
O VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES. Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei;
FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Resolução:
Fica autorizado à Mesa da Câmara Municipal de Camapuã a reajustar a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal, em 50% (cincoenta por cento) sobre os valores constantes da Resolução n° 033/91 de 13/dezembro/91.
Parágrafo único.
-
Para efeito de cálculo do Vencimento do Diretor Administrativo da Câmara Municipal, prevalecerá os disposto na Lei Municipal n° 899/91 de 11/07/91.
Art. 2°.
despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta da Dotação Orçamentária especifica do Orçamento vidente, suplementado, quando necessário.
Art. 3°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativo à 02 de abril de 1.992.
Art. 4°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Da Câmara Municipal de Camapuã, Ms aos 06 de Abril de 1.992
Resolução nº 6/1992 -
06 de abril de 1992
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de abril de 1992
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.