"Cria Comissão de Sindicância, para o fim que especifica, e dá providências correlatas".
O VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES. Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Ms., no uso de suas atribuições regimentais; considerando requerimento subscrito pelo Ver. Abadio Queiroz Baird e outros..., aprovado em sessão ordinária desta data:
Fica criado uma Comissão de Sindicância, composta de três membros, a fim de averiguar quanto a legalidade de doação de terreno situado em área verde da Prefeitura, feito pelo executivo Municipal.
Parágrafo único. -
para formação da referida Comissão, ficam designados os Vereadores: Abadio Queiroz Baird, Saturnino Silvério Pereira e José Protásio Barbosa, que entre eles elegerá Presidente, Relator e Membro.
Art. 2°.
Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para que a referida Comissão apresente a Mesa Diretora da Câmara, relatório de conclusão da Investigação.
Art. 3°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Ms aos 23 de Março de 1.992
Resolução nº 5/1992 -
23 de março de 1992
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de março de 1992
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