Fica suplementado em C$1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) as seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Câmara Municipal:
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01 - CÂMARA MUNICIPAL |
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10 - CÂMARA MUNICIPAL |
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01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal |
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3120 – Material de Consumo................................................ |
C$ 500.000,00 |
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3132 – Outros Serviços e Encargos...................................... |
C$ 1.000.000,00 |
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SOMA........................... |
C$ 2.500.000,00 |
Para cobrir as suplementações previstas no Art. 1° é reduzida parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento da Câmara Municipal:
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01 - CÂMARA MUNICIPAL |
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10 – |
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01.01.001.2.01 - Manut.
Enc. c/ a Câmara Municipal |
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3111 – Pessoal Civil ............................. CR$
1.500.000,00 |
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SOMA ......................... CR$
1.500.000,00 |
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.B
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de novembro de 1991