Lei Ordinária nº 1400/2005 -
13 de setembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de Cooperação Mútua com os pais e responsáveis de alunos da zona rural do Município de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE AMTO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de cooperação com pais e responsáveis de estudantes que residem na zona rural do Município de Camapuã, visando alcançar a perfeita integração dos alunos rurícolas junto as escolas sediada no Município.
Art. 2º.
Ao Município caberá a incumbência de ceder aos pais e responsáveis dos estudantes, combustível necessário para que possam efetuar sua locomoções até as linhas mestres por onde trafega o transporte escolar da zona rural.
Art. 3º.
Aos pais e responsáveis incumbirá o dever incondicionado de fazer o transporte dos alunos até as linhas por onde trafega o veículo escolar.
Art. 4º.
Os benefícios desta Lei serão estendidos aos pais ou responsáveis que justificadamente comprovar que o valor dispendido para tal finalidade comprometerá a auto-sustentação de sua família.
Art. 5º.
As condições econômicas dos pais e responsáveis dos alunos rurícolas serão auferidas através da Secretaria de Educação Cultura e Esportes, que poderá nomear comissão para avaliar às condições sócio-econômica de cada família.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 13 de setembro de 2005.
Lei Ordinária nº 1400/2005 -
13 de setembro de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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