Declarar prejudicada a REPRESENTAÇÃO formal apresentada por diversos Vereadores, datada de 26/08/91 a qual propõe a destituição da Mesa Diretora da Câmara; por considerar improcedente, infundada, sem qualquer embasamento legal que comprovem a veracidade dos atos denunciados, ficando imediatamente determinado o arquivamento da referida proposição.
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de setembro de 1991