"Fixa novo Subsídio Mensal dos Vereadores de Camapuã-Ms., e dá providências correlatas"
O VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais;
FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Resolução:
Fica fixado em CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil / cruzeiros) o novo Subsídio Mensal dos Vereadores de Camapuã-Ms.
Art. 2°.
O Subsídio Mensal dos Vereadores serão automaticamente reajustados, trimestralmente, tomando-se por base as datas: 01/JANEIRO - 01/ABRIL - 01/JULHO e 01 DE OUTUBRO.
Parágrafo único.
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Para efeito de cálculo do reajuste do Subsídio Mensal dos Vereadores, tomar-se-á por base a TAXA REFERENCIAL DIÁRIA DE JUROS-TRD, acumulada por trimestre.
Art. 3°.
O Presidente da Câmara Municipal terá uma Verba de Representação, correspondente a 100% (cem por cento) da Verba de Representação atribuída ao Prefeito Municipal de Camapuã-Ms.
Art. 4°.
O 1° (primeiro) Secretário terá uma Verba de Gratificação, correspondente a 2/3 (dois terços) da Verba de Representação atribuída ao Presidente da Câmara;
Art. 5°.
Os "Jetons" para cada Vereador, pela presença às sessões extraordinárias, serão os mesmos das sessões ordinárias.
Art. 6°.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão à Conta da Dotação Orçamentária específica do Orçamento vigente, suplementados quando necessário.
Art. 7°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 01 (primeiro) de julho de 1.991.
Art. 8°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 08 de julho de 1.991
Resolução nº 16/1991 -
08 de julho de 1991
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de julho de 1991
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