Fica suplementado em C$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros) as seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Câmara Municipal:
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01 - CÂMARA MUNICIPAL |
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10 - CÂMARA MUNICIPAL |
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01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal |
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3120 – Material de Consumo......................... |
C$ 1.000.000,00 |
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3254 – Outros Serviços e Encargos.............. |
C$ 1.000.000,00 |
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3255 – Assist. Méd. Hospitalar...................... |
C$ 1.000.000,00 |
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SOMA......................... |
C$ 3.000.000,00 |
Para cobrir as suplementações previstas no Art. 1°, é reduzida parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento da Câmara Municipal:
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01 - CÂMARA MUNICIPAL |
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10 - CÂMARA MUNICIPAL |
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01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal |
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3131 – Remuneração de Serv. Pessoais......... |
C$ 3.000.000,00 |
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SOMA......................... |
C$ 3.000.000,00 |
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de maio de 1991