Altera o Inciso II do Artigo 67 do Regimento Interno Cameral, aprovado pela Resolução n° 029/90 de 07/12/90
O VER AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Fica alterado o Inciso II do Artigo 67 do Regimento Interno CAMERAL, aprovado pela Resolução n° 019/90 de 07/1990; o qual passará a ter a seguinte redação:
II -
ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizadas apenas 04 [quatro) vezes por mês, às segundas-feiras com inicio às 19:00 h. (dezenove horas).
Art. 2°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 09 de maio de 1.991
Resolução nº 11/1991 -
09 de maio de 1991
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de maio de 1991
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