Lei Ordinária nº 1247/2002 -
19 de setembro de 2002
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio o Município de Alcinópolis e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Alcinópolis, objetivando a construção de uma ponte de ferragem sobre o Rio Jauru, no limite dos Municípios.
Art. 2º.
Os benefícios e as obrigações das partes, bem como a fiscalização e o acompanhamento dos serviços serão detalhadas nos termos do convênio.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 30 de outubro de 2002.
Lei Ordinária nº 1247/2002 -
19 de setembro de 2002
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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