Determinar o arquivamento do Processo de Investigação, elaborado pela Comissão Especial de Investigação Instituída pela Resolução n° 020/90 de 26/10/90; composta de 368 Laudos, todas devidamente rubricadas pelo Relator da Referida Comissão, cessando terminantemente os trabalhos a ela determinada, bem como, declarando improcedente para encaminhamento no Ministério Público.
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de janeiro de 1991