DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Grupo Operacional 2 - CLASSE "A": - destinado abrigar servidores em cargos de Provimento efetivo, que se destinam a executar serviços de portaria, limpeza, copa, office-Boy, assim como a realização de tarefas simples de escritório, junto a Secretaria Administrativa da Câmara e Serviços gerais da Administração Publica.
Habilitar-se-á a reclassificação por transferência ou adaptação, os servidores que, além da qualificação necessária, comprovarem ininterrupto exercício das funções pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos.
O Provimento dos Cargos em Comissão dar-se-á por livre nomeação e/ ou exoneração mediante Ato do Presidente da Câmara Municipal, nos termos da parte final do Inciso II - Art. 37 da Constituição Federal.
Enquadrar-se-ão:
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de janeiro de 1991