Fica suplementado em Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento da Câmara Municipal:
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01 - CÂMARA MUNICIPAL |
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10 – Câmara Municipal |
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01.01.001.2.01 - Manut.
Enc. c/ a Câmara Municipal |
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3110 – Pessoal |
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3111 – Pessoal Civil
................................ CR$ 100.000,00 |
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Total ...............................CR$
100.000,00 |
Para cobrir a suplementação prevista no Artigo será anulada parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária:
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01 - CÂMARA MUNICIPAL |
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01 – Câmara Municipal |
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01.01.001.2.01 - Manut.
Enc. c/ a Câmara Municipal |
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3120 – Material de
Consumo..................................................... CR$ 100.000,00 |
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ver. Pocidonio Rodrigues Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de dezembro de 1990