Prorrogar o prazo por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir da data desta Resolução, para que a "Comissão Especial de Investigação" Instituída pela Resolução n° 020/90 de 26 de outubro/90, apresente á Mesa a conclusão dos trabalhos a ela designados.
Ver. Sérgio Cestaro
Vice-Presidente em exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de novembro de 1990