"Muda horário p/realização de Sessões Ordinárias e expediente neste Legislativo."
O VER. SÉRGIO CESTARO, Vice-Presidente em exercício da Presidência da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições regimentais;
-FAZ SABER que o Plenário da Câmara APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Resolução:
Fica estipulado o horário das 20:00 h. (vinte horas) para início da realização das Sessões Ordinárias neste Legislativo.
Art. 2°.
Fica estipulado os horários de 9:00h. às 11:00h.(nove às onze horas) e de 13:00h. às 17:00h. (treze às dezessete horas) para funcionamento do expediente administrativo neste Legislativo.
Art. 3°.
A distribuição de horário de trabalho dos funcionários lotados na Secretaria Administrativa e Assessoria Parlamentar de Bancadas Partidárias, ficará a critério da MESA DIRETORA e LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS, respectivamentes.
Art. 4°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 09 de novembro de 1.990
Resolução nº 25/1990 -
09 de novembro de 1990
Ver. Sérgio Cestaro
Vice-Presidente em exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de novembro de 1990
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