Lei Ordinária nº 1397/2005 -
06 de setembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento do Município, Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00, para fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE AMTO GROSSO O SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, o Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para atender a seguinte unidade orçamentária:
a) -
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Programa de Trabalho: 10.02.10.301.28.2.041 – Ações e Serviços de Saúde - 44.90.61 – Aquisição de Imóveis, no valor de R$ 4.000,00;
Art. 2º.
Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior, decorrerão por anulação parcial ou total das dotações consignadas no Orçamento Programa vigente, conforme Art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 06 de setembro de 2005.
Lei Ordinária nº 1397/2005 -
06 de setembro de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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