Antecipar a realização da sessão ordinária de 29 de junho/90 para o dia 28 de Junho/90 com início às 19:00h (dezenove horas) na sede deste Legislativo.
Parágrafo único.
-
Convocar imediatamente os Senhores Vereadores para a sessão prevista no "caput" deste Artigo.
Art. 2°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 26 de junho de 1.990
Resolução nº 14/1990 -
26 de junho de 1990
Ver. Pocidonio Rodrigues Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de junho de 1990
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