Autoriza o Poder Executivo a Auxiliar a construção do campo de aviação de Cuia Murcha, neste Município, com a importância de Dez Mil Cruzeiros.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a importância de Cr$ 10.000,00 ( Dez Mil Cruzeiros) a título de auxilio para construção do campo de avaliação de Cuia Murcha, neste Município.
Art. 2°. A despesa decorrente da presente lei, correrá por conta da verba 8.99.4 – Despesas Diversas – alínea b – Despesas Não Previstas, do presente orçamento.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 22 de abril de 1955.
Lei Ordinária nº 53/1955 -
22 de abril de 1955
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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