Fica suplementado em NCZ$ 15.707,33 (quinze mil, setescentos e sete cruzados novos e trinta e treis centavos) as seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Câmara Municipal:
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01 - CÂMARA MUNICIPAL |
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10 - CÂMARA MUNICIPAL |
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01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a
Câmara Municipal |
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3111 – Pessoal
Civil......................................... |
NCZ$ 5.206,11 |
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3131 – Rem. de Serv.
Pessoais...................... |
NCZ$ 10.501,22 |
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SOMA......................................... |
NCZ$ 15.707,33 |
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Para cobrir as suplementações previstas no Artigo 1°, ficam reduzidas totalmente as seguintes Dotações Orçamentárias do próprio Orçamento da Câmara Municipal:
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01 - CÂMARA MUNICIPAL |
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10 - CÂMARA MUNICIPAL |
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01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a
Câmara Municipal |
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3120 – Material de Consumo......................... |
NCZ$ 9.936,97 |
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3132 – Outros Serviços e Encargos.............. |
NCZ$ 5.770,36 |
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SOMA......................................... |
NCZ$ 15.707,33 |
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Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ver. Pocidonio Rodrigues Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de dezembro de 1989