A remuneração do Diretor de Secretaria da Câmara Municipal de Camapuã-Ms,, será equivalente à remuneração dos Secretários Municipais, dentro dos parâmetros estabelecidos no Decreto-Legislativo n° 005/89 de 21 de dezembro de 1,989.
Ver. Pocidonio Rodrigues Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de dezembro de 1989