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Lei Ordinária nº 52/1955 - 22 de abril de 1955


Suplementa no corrente Orçamento a verba 8.99.4 – Despesas Diversas do presente orçamento com a importância de Cr$ 50.000,00.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 22 de abril de 1955.
Lei Ordinária nº 52/1955 - 22 de abril de 1955

(a) João Ferreira de Souza

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em