Aprova o Orçamento-Programa da Câmara Municipal para o exercício de 1.990 e dá outras providências.
O VEREADOR POCIDONIO RODRIGUES NETO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
Fica aprovado o Orçamento-Programa da Câmara Municipal de Camapuã-Ms., para o exercício de 1.990; discriminados nos anexos integrantes desta Resolução, que estima a receita em NCZS 1.600,000,00 (Hum milhão e seiscentos mil cruzados novos) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2°.
A receita será efetivada mediante a transferências de verbas de acordo com o Orçamento do Município.
Art. 3°.
Fica a Mesa Diretora autorizado a: - "Abrir créditos suplementares até o limite" de 50% (cincoenta por cento) do valor total das despesas fixadas no Orçamento-Programa da Câmara Municipal de Camapuã-Ms., para o exercício de 1.990, a fim de suprir deficiências nas dotações Orçamentárias, com fulcro no Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Da Câmara Municipal de Camapuã-MS., aos 01 de dezembro de 1.989
Resolução nº 22/1989 -
01 de dezembro de 1989
Ver. Pocidonio Rodrigues Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de dezembro de 1989
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