Fica suplementado em NCZ$ 1.000,00 (Hum mil cruzados novos) as seguintes rubricas do Orçamento da Câmara Municipal:
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01.10 - Câmara Municipal |
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01.10.01.01.001,2.01-
Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal |
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3132 - Outros Serviços e Encargos............... |
NCZ$ 1.000,00 |
Para cobrir a suplementação prevista no Artigo 1°, será reduzida parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento da Câmara Municipal:
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01.10 - Câmara Municipal |
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01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a
Câmara Municipal |
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3120 – Material de Consumo............................... |
NCZ$ 1.000,00 |
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ver. Pocidonio Rodrigues Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de outubro de 1989