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01.10 - Câmara Municipal |
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01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a
Câmara Municipal |
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3111 – Pessoal
Civil............................................. |
NCZ$
4.000,00 |
Para cobrir a suplementação prevista no Art. 1° será reduzido totalmente/parcialmente as seguintes dotações Orçamentárias, do próprio Orçamento da Câmara Municipal:
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01.10 - Câmara Municipal |
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01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a
Câmara Municipal |
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3120 – Material de Consumo............................... |
NCZ$ 458,00 |
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3192 – Desp. de exerc. Anter.
............................. |
NCZ$ 10,00 |
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3131 – Remuneração de Serv. Pessoais............ |
NCZ$
10,00 |
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4120 – Equipamentos e Material Permanente...... |
NCZ$
3.522,00 |
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TOTAL................................... |
NCZ$
4.000,00 |
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ver. Pocidonio Rodrigues Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de setembro de 1989