Fica
suplementado em NCZ$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados novos) as
seguintes rubricas do Orçamento da Câmara Municipal, conforme segue:
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01.10 - Câmara Municipal |
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01.10.01.01.001.2.01 -
Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal |
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3131 – Remuneração de Serv. Pessoais..... |
NCZ$ 2.000,00 |
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3132 - Outros Serviços e
Encargos............... |
NCZ$ 500,00 |
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SOMA................................... |
NCZ$ 2.500,00 |
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Para cobrir a suplementação prevista no Artigo 1° é utilizado o Crédito Adicional Suplementar criado pelo Decreto n° 971/89, de 18/05/89, no valor de NCZ$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados novos).
Ver. Pocidonio Rodrigues Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de maio de 1989