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Art. 1°.
Antecipar para o dia 20/04/89 a realização da sessão ordinária do dia 21/04/89 a qual deverá ser realizada no mesmo horário e lugar de costume.
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Art. 2°.
Fica convocado os Srs. Vereadores para comparecerem neste Legislativo, no dia e horário previsto no Art. 1°.
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Art. 3°.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, aos 18 de abril de 1.989.
Resolução nº 10/1989 -
18 de abril de 1989
Ver. Pocidonio Rodrigues Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de abril de 1989