Fica suplementado em NCZ$ 8.000,00 (oito mil cruzados novos) a seguinte rubrica do Orçamento da Câmara Municipal, conforme segue:
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01.10 - Câmara Municipal |
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01.10.01.01.001.2.01 - Manut.
Enc. c/ a Câmara Municipal |
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3110 - Pessoal |
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3111 – Pessoal Civil.................................... |
NCZ 8.000,00 |
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SOMA................................... |
NCZ 8.000,00 |
Para cobrir a suplementação prevista no Artigo anterior é utilizado o Crédito Adicional Suplementar criado pelo Decreto n° 969/89, de 11/05/89, no valor de NCZ$ 8.000,00 (oito mil cruzados novos).
Ver. Pocidonio Rodrigues Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de maio de 1989