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Art. 1°.
Ficam designados para comporem a "Comissão Permanente de Licitação" da Câmara Municipal, os seguintes membros:
- Newton França
- Irene Vieira de Oliveira
- João Pedro Lopes Curtz.
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Art. 2°.
As Licitações realizadas deverão obdecer os limites previstos em Lei.
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Art. 3°.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-MS., aos 03 de janeiro de 1.989
Resolução nº 1/1989 -
03 de janeiro de 1989
Ver. Pocidonio Rodrigues Neto
Presidente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de janeiro de 1989