Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terreno urbano para o fim que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE AMTO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de 3.835,00m² (três mil oitocentos e trinta e cinco metros quadrados) a ser desmembrada do imóvel urbano matriculado sob o nº 18.484 no Serviço Notorial da Comarca de Camapuã/MS, de propriedade de Cremilda da Silva Rezende.
Art. 2º. O valor da presente aquisição será de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais), a ser pago com recursos do FMIS - Fundo Municipal de Investimento Social.
Art. 3º. A presente aquisição tem por finalidade a construção de prédios para abrigar a demanda oriunda dos programas Sociais PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, CONVIVER – Centro de Convivência e ESPAÇO CRIAR.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 23 de agosto de 2005.
Lei Ordinária nº 1396/2005 -
23 de agosto de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.