Em cumprimento ao disposto nos artigos 70, 74 e 75 da Constituição Federal e o que dispõem a Lei Orgânica do Município de Camapuã-MS, fica criado, na estrutura da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã-MS, a Controladoria Geral, que tem por objetivo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública municipal e a verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores em geral.
GRUPO OCUPACIONAL II – CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
|
REF. |
CARGO |
QUALIFICAÇÃO |
QTDE |
REMUNERAÇÃO |
|
CE |
Controlador Interno |
Bacharel em Ciências Contábeis, Jurídicas,
Econômicas ou Administrativas |
01 |
R$ 4.193,00 |
VER. HUMBERTO BOGARIM GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em