Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1955.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
A Receita do Município de Camapuã, para o exercício de 1955 é orçada em Um Milhão e Cento e Setenta Mil Cruzeiros e será arrecadada de acordo com as leis vigentes, sob as seguintes rubricas:
Art. 2°.
As despesas do Município de Camapuã, para o exercício de 1955 é fixada em Um Milhão e Cento e Setenta Mil Cruzeiros e distribuídas pelas seguintes dotações:
Art. 3°.
A Prefeitura para ocorrer ás despesas constantes da presente lei, poderá fazer operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite máximo de 25% da respectiva previsão.
Art. 4°.
Esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1955.
Art. 5°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 13 de novembro de 1954.
Lei Ordinária nº 50/1954 -
13 de novembro de 1954
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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