Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã Mato Grosso do Sul – ACRICAM e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã Mato Grosso do Sul – ACRICAM, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com o torneio leiteiro, torneio de laço comprido, exposição de gado solteiro, equídeos, shows artísticos com artistas de renome regional e nacional, reforma em geral, pintura e mão de obra, para realização da 40ª Exposição Agropecuária de Camapuã – EXPOCAM e torneio leiteiro.
Art. 2°.
O valor do repasse será de R$120.000,00 (cem e vinte mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
§ 1°
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
§ 2°
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O convênio deverá ser celebrado conforme plano de aplicação inserido no convênio.
§ 3°
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Aceita a prestação de contas pela Prefeitura, deverá a mesma ser encaminhada à Câmara de Vereadores, no prazo máximo de quinze dias.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 17 de maio de 2018.
Lei Ordinária nº 2104/2018 -
17 de maio de 2018
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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