Da nomenclatura a via de acesso no loteamento VILA INDUSTRIAL, e dá outra providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
A via de acesso localizada no loteamento VILA INDUSTRIAL, iniciando-se na BR 060 até a divisas com as terras de Amildes Martins, paralela no sentido sul com a rua Maria Madruga, passa a se chamar Rua FI-FIGUEIRA.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Obras, no prazo de 60 (sessenta) dias providenciará a colocação de placas indicativas.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 28 de junho de 2005.
Lei Ordinária nº 1394/2005 -
28 de junho de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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