Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à Associação de Produtores Rurais da Pontinha do Cocho e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal doar imóvel urbano à Associação dos Produtores Rurais da Pontinha do Cocho, com as seguintes confrontações:
“NORTE – 35,00 com lote 12 remanescente, SUL, 35,00 com parte do lote 11, LESTE, 30,00 PARA RUA Camapuã e ao OESTE, 30,00 com lote 12, remanescente com área total de 1.050,00(hum mil e cinquenta metros quadrados), registrado no Ofício Registral da Comarca de Camapuã, sob a matrícula de nº 17.554. A área possui benfeitorias, sendo um prédio com aproximadamente 89,92m2”
Art. 2°.
A doação a que se refere o art. 1, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pela Associação de Produtores Rurais da Pontinha do Cocho, para os fins a que se destina.
Art. 3°.
O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município, caso a Associação de Produtores Rurais da Pontinha do Cocho, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2 da presente Lei.
Parágrafo único. -
O imóvel objeto da presente Lei, também reverterá ao Município, caso a Associação de Produtores Rurais da Pontinha do Cocho, não inicie as atividades a que se destina no prazo de um ano a contar da data de outorga da Escritura Pública.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 13 de abril de 2018.
Lei Ordinária nº 2098/2018 -
13 de abril de 2018
DELANO
DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito
Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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