Não se aplica a exigência a que se refere o inciso I, aos agentes investidos no cargo, que em razão de contemplação de unidade residencial em programa habitacional desenvolvido no município, necessitem fixar residência em outra área urbana.
Fica acrescentado o § 3º ao Art. 6º da Lei nº 1.575, de 01 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
Não se aplica a exigência a que se refere o inciso I, aos agentes investidos no cargo, que em razão de contemplação de unidade residencial em programa habitacional desenvolvido no município, necessitem fixar residência em outra área urbana.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em