Fica alterado o Artigo 2º e Anexo I da Lei Nº 1.969/2015 de 10 de março de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
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BENEFICIÁRIO |
DENTRO
DO ESTADO |
FORA
DO ESTADO |
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VEREADORES |
R$ 510,00 |
R$ 980,00 |
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SERVIDORES |
R$ 255,00 |
R$ 510,00 |
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em