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Lei Ordinária nº 2085/2017 - 11 de dezembro de 2017


Altera o Artigo 2º e o Anexo I da Lei 1.969/2015 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 11 de Dezembro de 2017.
Lei Ordinária nº 2085/2017 - 11 de dezembro de 2017

 DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em